Alguns dos Nossos Serviços de Inventário
- Inventário de bens móveis e imóveis
- Inventário Judicial e Extrajudicial
- Inventário Negativo
- Espólio
- Partilha
- Remoção de Inventariante
- Sobrepartilha
- Planejamento Sucessório
- Testamento
O que é Inventário?
O inventário é o processo legal que organiza e distribui os bens e dívidas de uma pessoa falecida. Nesse procedimento, todo o patrimônio do falecido (como imóveis, veículos, contas bancárias e dívidas) é reunido para ser partilhado entre os herdeiros de acordo com a lei.
Diferenças Entre Inventário Judicial e Extrajudicial
O inventário pode tramitar judicialmente ou ser realizado por escritura pública, conforme os requisitos aplicáveis. A via extrajudicial pode ser admitida inclusive com interessado menor ou incapaz, nas hipóteses previstas em norma, com proteção de seu quinhão e manifestação favorável do Ministério Público. A escolha depende da análise da situação concreta.
O que é Inventário Negativo?
Quando não há bens a inventariar, pode ser necessário formalizar essa situação para determinada finalidade. A necessidade e a forma de comprovação dependem do caso.
O que é Sobrepartilha
A sobrepartilha permite incluir bens ou direitos que não foram partilhados no procedimento anterior, nas hipóteses previstas em lei. A necessidade e a forma do procedimento dependem da situação.
Quem Pode Solicitar o Inventário
Quem está na posse e administração do espólio e os demais legitimados previstos em lei podem requerer o inventário. A legitimidade deve ser verificada conforme a situação.
- o cônjuge ou companheiro supérstite;
- o herdeiro;
- o legatário;
- o testamenteiro;
- cessionário do herdeiro ou do legatário;
- O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
- O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
- A Fazenda Pública, quando tiver interesse;
- O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite.
O Inventário é Obrigatório?
A regularização e a partilha da herança podem exigir inventário. A administração e a venda de bens antes da conclusão seguem regras específicas e podem depender de autorização.
Preciso pagar as dívidas do falecido?
Em regra, a responsabilidade sucessória pelas dívidas é limitada ao patrimônio da herança. A análise deve considerar as obrigações do espólio e eventuais responsabilidades próprias dos envolvidos.
Custos e Prazos
Os custos podem incluir tributos, emolumentos, custas e despesas documentais, conforme o caso. O CPC prevê a instauração do inventário e da partilha em dois meses da abertura da sucessão. Prazos tributários e multas dependem da legislação aplicável. O tempo de conclusão varia conforme o procedimento.
Para que contratar Advogado?
A atuação jurídica inclui análise documental, orientação e representação ou assistência nos atos necessários. No inventário extrajudicial, os interessados devem estar assistidos por advogado ou defensor público. O andamento depende das características do caso e das exigências aplicáveis.
Planejamento Sucessório
O planejamento sucessório envolve a avaliação de instrumentos jurídicos para organizar a futura transmissão do patrimônio. A escolha considera a composição dos bens, a situação familiar e os limites legais.
Os efeitos, os custos e as consequências tributárias de cada instrumento precisam ser analisados individualmente.
Como é definida a partilha dos bens?
A partilha considera as regras sucessórias, o regime de bens, os vínculos familiares e eventual testamento. Meação e herança são parcelas diferentes. A definição dos herdeiros e de cada quota exige avaliar essas informações no caso concreto.
Informações sobre o atendimento
Beatriz Queiroz — OAB/DF 71.013 · Júlia Molina — OAB/DF 75.356. Atendimento online em todo o Brasil, com avaliação da viabilidade de cada caso.